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“Entendeu? Inferno!”, onze pessoas autuadas sem máscara e comércios lacrados

Publicada em 08/03/21 às 09:02h - 189 visualizações

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\"Entendeu? Inferno!\", onze pessoas autuadas sem máscara e comércios lacrados  (Foto: )

A Secretaria Municipal de Segurança Pública do município de Pirassununga/SP, liderada pelo secretário Paulo André da Silva Tannús, deu iniciou na tarde de sexta-feira, 5, a operação batizada de “Entendeu? Inferno!”, fiscalizando o comércio em geral quanto ao exercício dos protocolos sanitários previstos para o enfrentamento a pandemia originada pelo COVID-19.



A ação foi realizada pela Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Fiscalização de Posturas, atendendo denúncias sobre infrações cometidas por comerciantes, como não controlar o fluxo de clientes nos estabelecimentos, extrapolar o horário de funcionamento e realizar a atividade em desacordo com o estabelecido, entre outras condutas.


De acordo com informações, um Supermercado de uma Rede foi autuada pelo não cumprimento do Decreto que estava valendo até a meia noite de ontem, caso o fato tivesse ocorrido no sábado, 6, fecharia por 7 dias.



Ao todo, foram 14 estabelecimentos comerciais fiscalizados, 4 destes interditados e autuados. Dos estabelecimentos fiscalizados, alguns foram impedidos de exercer funcionamento pela incompatibilidade entre a atividade exercida e a descrição contida na licença municipal.



As equipes percorreram diversos pontos da cidade e além dos estabelecimentos fiscalizados, 11 pessoas foram autuadas por não utilizarem máscara de forma correta, transitar ou permanecer em área pública após o “toque de recolher”.


Destas onze pessoas autuadas, todas irão responder criminalmente devido ao artigo 268 do Código Penal Brasileiro, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:


Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.


Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.


Omissão de notificação de doença.




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