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Poda drástica: saiba o que é para não cometer esse crime

Publicada em 12/11/22 às 09:23h - 110 visualizações

por Rádio Web Pop FM


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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divulgou informações importantes a respeito de supressão de copa de árvores (conhecida como poda drástica). Esse tipo de poda é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva.

Quando rebrotam, os galhos se desenvolvem em número muito maior, pois cada galho podado dá origem a vários outros, que crescem desordenadamente, dando um aspecto “envassourado” à copa da árvore. Além das lesões e necroses nos galhos, que comprometem sua vitalidade a médio prazo, impondo riscos às pessoas e bens materiais, como queda súbita de galhos.

Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana.


Dano, lesão, maltrato de árvores: Crime ambiental

Danos causados a árvores dentro de imóveis ou na via pública são caracterizados como Crime Ambiental. O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato.

A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”?”.

A poda irregular também infringe a RESOLUÇÃO SIMA Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2021, que Dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas.

ART. 54: DESTRUIR, DANIFICAR, LESAR OU MALTRATAR, POR QUALQUER MODO OU MEIO, ÁRVORES OU PLANTAS DE ORNAMENTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO OU EM PROPRIEDADE PRIVADA ALHEIA.

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade ou metro quadrado.

Árvores: planta permanentemente lenhosa de grande porte, com raízes pivotantes, caule lenhoso do tipo tronco, que forma ramos bem acima do nível do solo e que se estendem até o ápice da copa.

Plantas de ornamentação: são todas aquelas que enfeitam, abrilhantam, decoram determinado lugar, por exemplo, as samambaias, rosas, orquídeas e tantas outras, são elas protegidas tanto nos locais públicos, como em propriedade de terceiro.




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